Você já ouviu falar nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs)?
Elas não são novidade no mundo, mas no Brasil ainda são pouco exploradas. E o pior: muitos profissionais da área de comércio exterior ainda têm dúvidas sobre como funcionam e quais benefícios podem trazer para suas operações.
Neste artigo, quero te mostrar de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre a ZPE: o que é, quem pode se instalar, quais são os incentivos fiscais, como funciona o processo e onde estão as ZPEs no Brasil. Vamos direto ao ponto.
O que é uma ZPE?
A ZPE é uma área de livre comércio voltada para empresas que produzem bens a serem exportados. Dentro dela, as empresas têm acesso a incentivos fiscais, cambiais e administrativos que tornam suas operações mais competitivas no mercado externo.
Essas zonas são criadas com um objetivo muito claro: estimular o desenvolvimento de regiões menos favorecidas e impulsionar o comércio exterior brasileiro. Empresas que se instalam em uma ZPE têm, por exemplo, isenção de tributos federais como IPI, PIS, COFINS e Imposto de Importação — desde que a produção seja voltada majoritariamente à exportação.
Como uma ZPE é criada?
A criação de uma ZPE começa com a solicitação por parte de uma prefeitura ou governo estadual. Essa proposta é avaliada pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE). Se for aprovada, a criação é formalizada por meio de um decreto presidencial. Em resumo: o município propõe, mas quem autoriza oficialmente é o governo federal.
Legislação que regulamenta as ZPEs
Para funcionar corretamente, as Zonas de Processamento de Exportação necessitam de legislações específicas que instituem e regulamentam esse regime especial no país.
O marco inicial foi o Decreto-Lei nº 2.452/1988, que deu ao Poder Executivo Federal a competência para criar ZPEs por meio de decretos presidenciais. Esse decreto estabeleceu as diretrizes básicas do programa e criou o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), órgão responsável por analisar e aprovar as propostas de criação das ZPEs.

Com o amadurecimento da política industrial brasileira e o avanço do comércio exterior, surgiu a necessidade de consolidar o programa. Isso aconteceu com a Lei nº 11.508/2007, que revogou o decreto anterior e passou a ser a legislação principal das ZPEs. A nova lei trouxe avanços importantes:
- Estabeleceu regras mais claras sobre o funcionamento das ZPEs;
- Manteve a competência do CZPE como órgão deliberativo;
- Reforçou a exigência de que 80% da produção seja voltada à exportação;
- Detalhou os incentivos tributários, cambiais e administrativos aplicáveis.
Posteriormente, o Decreto nº 6.814/2009 foi editado para regulamentar os aspectos operacionais, tributários, cambiais e administrativos da Lei 11.508/2007. Esse decreto é fundamental para o dia a dia das empresas instaladas nas ZPEs, pois detalha obrigações e procedimentos. Leia mais em :Zonas de Processamento de Exportação
Mais recentemente, a Lei nº 9.993/2019 reforçou a governança do programa ao estabelecer regras complementares ao funcionamento do CZPE, ampliando a transparência e a efetividade do processo decisório.
Além dessas normas, é importante destacar que cada estado pode regulamentar os aspectos relacionados ao ICMS, criando regimes específicos para compras internas e importações feitas por empresas dentro de ZPEs.
Portanto, a base legal das ZPEs está consolidada e permite segurança jurídica tanto para o poder público quanto para investidores nacionais e internacionais.
Onde estão as ZPEs no Brasil?
Atualmente, o Brasil conta com 14 ZPEs autorizadas. A seguir, destacamos cada localidade com um breve contexto sobre sua importância estratégica:
- Acre (AC) — Região com potencial logístico de integração com a Amazônia e países andinos.
- Açu (RJ) — Próximo ao Porto do Açu, ideal para operações industriais e logística internacional.
- Araguaína (TO) — Local estratégico para distribuição no norte e centro-oeste do país.
- Bataguassu (MS) — Forte vocação agroindustrial e posição privilegiada para exportações via Sudeste.
- Boa Vista (RR) — Porta de entrada para comércio com o Caribe e países vizinhos do norte.
- Cáceres (MT) — Ponto de conexão logística com a Bolívia e corredor de exportações do agronegócio.
- Ilhéus (BA) — Próxima a porto, com potencial para desenvolvimento agroindustrial e tecnológico.
- Imbituba (SC) — Região com estrutura portuária consolidada e acesso direto ao sul do continente.
- Macaíba (RN) — Região metropolitana de Natal, com vocação para indústria e exportação de serviços.
- Parnaíba (PI) — Localização costeira favorável à exportação via Porto de Luís Correia.
- Pecém (CE) — Um dos maiores hubs logísticos e industriais do Nordeste brasileiro.
- Suape (PE) — Complexo portuário moderno com vocação petroquímica e industrial.
- Teófilo Otoni (MG) — Potencial em mineração e beneficiamento de pedras preciosas.
- Uberaba (MG) — Polo do agronegócio e biotecnologia, com forte integração logística regional.

Case real: Como apoiamos a criação da ZPE Digital no Norte Fluminense (RJ)
Recentemente, a equipe da 2BSUPPLY participou ativamente da estruturação de um projeto de criação de uma Zona de Processamento de Exportação voltada para infraestrutura digital no Norte Fluminense (RJ). Esse projeto teve como objetivo atrair grandes data centers para uma área estrategicamente posicionada para exportação de serviços tecnológicos. Leia mais em: Construção sustentável: por que construir para um mundo melhor é melhor para os negócios
A região foi escolhida por reunir características essenciais:
- Linhas de transmissão elétrica de alta capacidade;
- Proximidade com cabos submarinos internacionais (ligação com EUA e Europa);
- Grande disponibilidade de terrenos com viabilidade urbanística;
- Apoio formal da prefeitura para criação da ZPE;
- Forte interesse de empresas âncora no setor de tecnologia.
O projeto culminou na aprovação pelo CZPE e na publicação do decreto presidencial que autorizou a criação da ZPE Digital, abrindo espaço para a instalação de três grandes data centers com foco em:
- Serviços de cloud computing para clientes internacionais;
- Exportação de armazenamento e processamento de dados;
- Parcerias com empresas globais de tecnologia e inovação.
A atuação da 2BSUPPLY foi decisiva na condução de estudos técnicos, articulação entre o poder público e investidores, estruturação dos documentos exigidos e no planejamento operacional da ZPE.
Como avaliar a viabilidade?
Confira os pontos estratégicos que devem ser analisados:
- Potencial de Exportação de Serviço. Avalie se o foco do projeto está em atender o mercado internacional, respeitando o mínimo de 80% de exportação exigido pelas regras da ZPE.
- Energia e Sustentabilidade. Verifique a disponibilidade de energia elétrica estável, com capacidade para grandes cargas, e a possibilidade de utilizar fontes renováveis e soluções de resfriamento eficiente.
- Conectividade e Infraestrutura de Rede. A proximidade com redes de fibra ótica e cabos submarinos é essencial para operações digitais de alta performance com baixa latência.
- Infraestrutura Imobiliária e Logística. A área deve ter viabilidade urbanística, acesso facilitado, estrutura adequada para construção e transporte de equipamentos e insumos.
- Apoio Governamental (Prefeitura/Estado). O projeto depende do envolvimento do poder público local para ser submetido ao CZPE. Apoio político e institucional são fundamentais.
- Impacto Econômico e Social. Analise como o projeto vai gerar empregos, capacitar mão de obra local e integrar cadeias produtivas da região.
- Capacidade de Gestão da ZPE. É necessário identificar uma empresa ou consórcio com capacidade técnica e financeira para gerir a ZPE, além de atrair empresas âncora para viabilizar o projeto.
- Interesse de empresas âncora e capacidade operacional da gestora da ZPE.
Quer saber se sua região tem potencial para abrigar uma ZPE voltada para data centers? Podemos te ajudar a mapear os pontos críticos e montar um pré-diagnóstico de viabilidade.
Vamos conversar sobre o seu projeto? Mande um e-mail para: comercial@2bsupply.com.br